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4 de set. de 2011

Empresas aéreas podem ser obrigadas a facilitar acesso de cadeirantes


















Tramita na Câmara o Projeto de Lei 435/11, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), que torna obrigatório o embarque e o desembarque por meio de passarelas telescópicas (fingers) em todas as aeronaves civis com capacidade superior a 50 passageiros. Ficam excetuadas as situações de saída emergencial.
Para as aeronaves civis com capacidade inferior a 50 passageiros, o projeto prevê o embarque e desembarque por meio das plataformas elevatórias do tipo ambulift (espécie de ônibus com um mecanismo que o eleva até a altura da porta do avião).
Conforme o projeto, as aeronaves que, por sua engenharia própria, não podem ser acopladas às passarelas telescópicas ficam obrigadas a utilizar a plataforma elevatória.
O projeto estabelece também que os banheiros das aeronaves de passageiros deverão estar adaptados para receber pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. “As aeronaves não dispõem de adaptação nem de espaço suficiente para que as pessoas em cadeira de rodas possam usufruir do banheiro”, diz o deputado, destacando que o resultado é um grande desconforto e até mesmo constrangimento.
Os corredores de acesso e os banheiros deverão possuir espaço suficiente para o tráfego de cadeiras de rodas.
É fixada multa de R$ 200 mil para o descumprimento das determinações do projeto, pela qual deverão responder solidariamente a empresa administradora do aeroporto e a companhia de transporte aéreo.
Segundo o deputado, o projeto significa um verdadeiro incentivo ao uso do transporte aéreo pelas pessoas com deficiência e deverá elevar a venda de passagens, estando, portanto, em consonância com os interesses das empresas do setor.
“O segmento das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida não busca privilégios, busca apenas a igualdade de condições com os demais cidadãos”, afirma Tosta.

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